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Recuperação Judicial no Brasil: 20 Anos de Proteção e a Inclusão do Produtor Rural

Em junho de 2005 entrou em vigor a Lei nº 11.101/05, um marco para a economia brasileira. Seu objetivo foi dar às empresas em dificuldade financeira a chance de se reorganizar sem encerrar atividades, mantendo empregos, preservando patrimônio e garantindo o ciclo produtivo. Hoje, passados 20 anos, a lei se mostra ainda mais relevante, principalmente após a reforma de 2020, que abriu espaço para a participação do produtor rural no processo de recuperação judicial.

O que é a recuperação judicial?

De forma simples, a recuperação judicial é um procedimento que protege os ativos da empresa e permite a negociação coletiva das dívidas em um único processo. É uma alternativa para negócios que enfrentam crises financeiras, mas que ainda têm condições de se manter viáveis no mercado.

 

Mais do que uma saída de emergência, a recuperação é um instrumento de planejamento. Ela deve ser buscada quando o empresário ou produtor percebe que a situação financeira está se agravando, mas ainda há meios de reorganizar contratos, dívidas e fluxos de caixa. Assim, evita-se que a crise se torne irreversível.

Como funciona o procedimento?

O processo começa com o levantamento detalhado das dívidas, que precisam ser organizadas em uma relação de credores. Nela constam bancos, fornecedores, trabalhadores e microempresas, além de dívidas tributárias e créditos que não entram no processo, chamados de extraconcursais.

 

Com esse levantamento, avaliam-se os custos do procedimento, que incluem custas judiciais, honorários técnicos e do administrador judicial. Este último recebe entre 0,1% e 5% do valor devido, conforme previsto em lei. Depois, a empresa ou produtor apresenta ao Judiciário toda a documentação exigida (declarações fiscais, certidões, demonstrativos contábeis, lista de empregados, bens dos sócios, entre outros).

 

Caso os requisitos sejam atendidos, o juiz defere o processamento e inicia o período de blindagem de 180 dias (prorrogáveis por mais 180), em que os ativos ficam protegidos contra penhoras e execuções.


Nesse prazo, o devedor deve apresentar o Plano de Recuperação Judicial (PRJ), que será analisado pelos credores. Se houver objeções, convoca-se a Assembleia Geral de Credores para debater e decidir sobre a aprovação. Uma vez homologado, inicia-se a fase de cumprimento do plano, com pagamentos e renegociações dentro do que foi estabelecido.

O produtor rural na recuperação judicial

Um dos avanços mais significativos ocorreu em 2020, quando a lei passou a permitir que o produtor rural, mesmo sem pessoa jurídica, pudesse pedir recuperação judicial. Para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade por pelo menos dois anos e estar inscrito na Junta Comercial no momento do pedido.

Nessa fase, o produtor ainda pode utilizar seu CPF. O CNPJ passa a ser exigido somente após o deferimento da recuperação, o que representa um passo importante de inclusão e proteção ao setor.

A recuperação judicial completa duas décadas como ferramenta essencial para empresas e produtores que precisam reorganizar dívidas sem encerrar atividades. Para o campo, a inclusão do produtor rural foi um marco: garante a proteção de ativos, dá fôlego para renegociar coletivamente as dívidas e assegura a continuidade de um setor vital para a economia do país.