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Cédula de Produto Rural

A Cédula de Produto Rural, é um título de crédito criado pela Lei nº 8.929/1994, amplamente utilizado no setor agropecuário brasileiro para financiamento da produção rural. Ela permite que produtores rurais, cooperativas e associações obtenham recursos financeiros antecipadamente, com base na promessa de entrega futura de produtos agropecuários como soja, milho, café, algodão ou boi gordo.

Principais características da CPR

  • Finalidade: Antecipar recursos para custear produção, comercialização ou industrialização de produtos rurais.
  • Emissores: Produtores rurais (pessoa física ou jurídica), cooperativas e associações do setor agropecuário.
  • Negociabilidade: Pode ser negociada no mercado financeiro, inclusive na B3.
  • Registro obrigatório: Desde 2023, CPRs acima de R$ 50 mil devem ser registradas eletronicamente.

Tipos de CPR

  • CPR Física:
    • O produtor se compromete a **entregar fisicamente** uma quantidade específica de produto rural.
    • Muito usada para antecipar recursos antes do plantio.
    • Exige especificações claras de qualidade, quantidade e local de entrega.
  • CPR Financeira:
    • Criada pela Lei nº 10.200/2001.
    • O produtor não entrega o produto, mas paga o valor correspondente em dinheiro, com base em preço fixo ou índice de mercado.
    • Mais flexível e atrativa para investidores que não desejam lidar com logística de produtos.

Vantagens:

  • Acesso facilitado ao crédito: sem burocracia bancária.
  • Liquidez: Pode ser negociada no mercado secundário.
  • Segurança jurídica: Instrumento regulado por lei.
  • Isenção de IOF: em algumas modalidades.
  • Flexibilidade na forma de pagamento e garantias.

Cuidados e garantias:

  • Pode incluir penhor de safra, hipoteca, aval ou alienação fiduciária.
  • Em caso de inadimplência, o credor pode executar judicialmente a CPR.
  • É essencial entender bem o contrato e contar com apoio jurídico.

 

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